No dia 12 de abril de 2021, a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020 pelo Presidente da República, entrou em vigor. O projeto apresenta diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vão desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação até a quantidade e tolerância de pontos de infrações.
Para te deixar por dentro de tudo, preparamos este conteúdo completo com as principais mudanças na legislação. Continue a leitura para saber como ficaram as novas regras da CNH e o impacto delas para os condutores.
O que mudou com a nova lei: entenda as novas regras da CNH!
A nova lei de trânsito traz uma série de modificações, algumas delas, inclusive, foram bastante esperadas por parte dos condutores. Veja portanto o que mudou!
Validade da CNH
A maioria das alterações está relacionada à CNH. A partir de agora, os documentos emitidos terão validade de 10 anos para os motoristas de até 50 anos.
De 50 a 70 anos, a carteira valerá por 5 anos. Acima dessa idade, a renovação deverá ser feita a cada 3 anos.
Nova pontuação
Até o momento, quando se atingia os 20 pontos da carteira, o documento passava por um processo de suspensão. Com a nova lei, essa pontuação aumentou para 40, desde que o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
Vai funcionar da seguinte forma:
- 40 pontos, se o condutor não tiver nenhuma multa gravíssima em 12 meses
- 30 pontos, se for registrada uma infração gravíssima em 12 meses
- 20 pontos, se houver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
Essa norma, no entanto, não se aplica aos motoristas profissionais, como taxistas, motoristas de aplicativos, caminhoneiros e afins. Estes terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente da infração.
Reciclagem da carteira com 30 pontos
Na antiga regra, a reciclagem da carteira era feita para as categorias C, D ou E, quando fossem atingidos 14 pontos. Com o novo projeto, o curso de reciclagem será necessário para os profissionais que atingirem 30 pontos em 12 meses.
O porte da CNH não é mais obrigatório
A CNH Digital ganha ainda mais força, desobrigando o porte do documento ao dirigir. Além disso, a carteira digital também pode ser usada como documento de identidade válido em todo o território brasileiro.
Advertências por escrito não dependem mais da decisão de autoridades
As multas de natureza leve ou média convertidas para advertências por escrito não dependem mais da decisão de autoridades.
Entretanto, se o condutor tiver cometido alguma infração nos últimos 12 meses, ele poderá pagar o valor da penalidade e terá os pontos descontados da carteira normalmente.
Exame toxicológico
Mantém-se obrigatório o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, seja no processo de obtenção ou renovação do documento (a cada dois anos e meio).
Além disso, condutores com menos de 70 anos também deverão realizar um novo exame a cada dois anos e meio, não importando a validade da carteira de habilitação.
Transferência de veículo
Pela nova lei, quem não fizer a transferência do veículo em até 30 dias terá agora o registro de infração média, com multa no valor de R$130,16 e a remoção do automóvel.
Fim das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH
As aulas noturnas não são mais obrigatórias para os candidatos que estiverem no processo de obtenção da CNH. A nova legislação anula, portanto, o artigo 158, § 2º do CTB.
E então, o que achou dessa matéria? Você acabou de conferir as principais alterações na lei que dizem respeito às novas regras da CNH. Para ler outras postagens como essa, é só continuar de olho no blog da AutoList e nos seguir nas redes sociais. Até a próxima!