Desde 2016, o uso dos faróis baixos durante o dia era obrigatório em qualquer rodovia. Porém, o projeto de lei — que foi sancionado ainda em 2020 — entrou em vigor e alterou essa regra.
A seguir, você vai conferir todas as mudanças na lei 14.071/2020! Continue a leitura para saber mais!
Saiba o que mudou na lei do farol baixo
A lei do farol baixo está em vigor desde abril de 2021, mas ainda gera muitas dúvidas entre os motoristas.
E então, precisa ou não precisa acender o farol ao dirigir durante o dia?
A resposta é: depende! Diferente da antiga regra, agora, o uso no período diurno só é obrigatório em rodovias de pistas simples. Ou seja, nas demais rodovias não há necessidade de ligá-lo.
Somente os veículos que contarem com as luzes de rodagem, conhecidas como DRL (Daytime Running Light), não são obrigados a utilizarem o farol.
Aqueles que não cumprirem com a norma, somarão infração de nível médio, com uma multa no valor de R$130,16.
É importante ficar atento a isso, pois a maioria dos carros anteriores a esse período ainda não possui as DRL. No entanto, conforme os prazos determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os novos carros fabricados no Brasil virão acompanhados das luzes de rodagem diurnas.
Por que o uso do farol baixo se tornou uma exigência?
Estudos internacionais revelam que, em países da Europa e norte-americanos, essa prática já ajudou a salvar muitas vidas.
De acordo com o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso do farol baixo na luz do dia é capaz de diminuir em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos.
Além disso, aumenta em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que pode reduzir também o número de atropelamentos.
Você acabou de ver as principais mudanças na lei. Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil! Para ler outras matérias como essa, não deixe de acompanhar nosso blog e nos seguir nas redes sociais. Até a próxima!
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