Sancionada em 2018, a Lei Geral da Proteção de Dados, que entrou em vigor em 2020, já tem impactado empresas de diversos segmentos. E não poderia ser diferente, a LGPD é considerada um grande marco regulatório, que visa restabelecer a forma como são tratados dados pessoais.
Trata-se de uma determinação de princípios, direitos e responsabilidade ao lidar com as informações das pessoas. Por isso, é importante se adequar a ela.
No post de hoje, vamos explicar um pouco mais sobre a Lei nº 13.709/2018 e por que a sua revenda de veículos também deve se adaptar. Para conferir é só continuar a leitura!
Conheça mais sobre a LGPD e sua proposta
De acordo com uma publicação oficial, a LGPD: “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Em palavras gerais, significa que ela irá resguardar toda e qualquer informação pessoal, necessitando solicitar o consentimento do indivíduo quanto ao uso desses dados em alguns casos específicos.
Define-se consentimento como: “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
Quer dizer que o titular precisa autorizar o uso e saber para quê e por quanto tempo eles serão utilizados. Essa permissão deve ser feita por escrito ou de outra maneira que confirme sua concordância.
O que muda para as lojas de revenda de veículos
Na verdade, não se trata de mudança, mas sim de adaptação. Se antes você já tinha cuidado com as negociações que fechava com seus clientes, agora, essa atenção tem que ser reforçada.
Desse modo, é importante implementar uma governança de dados e princípios de segurança da informação que garantam a privacidade dos informes pessoais dos consumidor.
Isso abrange tanto a coleta de dados de sites da web, quanto documentos físicos, como contratos de venda, financiamento de veículos, formulários, fichas de cadastros, entre outros.
Consulta veicular e LGPD, o que tem a ver?
Como o próprio nome diz, a Lei Geral de Proteção de Dados tem por objetivo proteger informações de pessoas, isto é, ela trata de pessoas e não de bens materiais.
Empresas especializadas em consultas veiculares, como a Autolist, muitas vezes são questionadas sobre sua conformidade com a LGPD. É válido deixar claro, portanto, que, sim, a empresa deve seguir o que rege a lei e preservar os dados de seus clientes.
No entanto, é importante ter em mente que a consulta veicular em si não se refere a uma pessoa, diz respeito a um veículo, ou seja, um bem. A sensibilidade no trato das informações, dessa forma, dirá respeito ao cliente e não a objetos, como falamos anteriormente.
Não há, então, com o que se preocupar em relação a isso. Avaliar os veículos antes de colocá-los a venda em sua revenda continua sendo de extrema importância para que você consiga fazer negociações de sucesso.
E então, o que achou desse conteúdo? Para ler outros publicações, é só continuar de olho em nosso blog e nos seguir nas redes sociais. Até a próxima!