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Personalização de carro: o que é permitido por lei?
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Personalização de carro: o que é permitido pela lei? Saiba agora!

Personalização de carro: o que é permitido pela lei? Saiba agora!

A personalização de carro é uma verdadeira “febre” entre os aficionados por veículos que desejam tornar seus automóveis cada vez mais diferentes e únicos. 

No entanto, assim como em outros países, há leis no Brasil que proíbem alguns tipos de customização. Por isso, neste post vamos apresentar quais modificações nos veículos são permitidas e proibidas pela legislação brasileira. 

Continue a leitura para saber mais! 

Personalização de carro: o que diz a legislação brasileira?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 98:

“Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”. 

O descumprimento dessa regra pode gerar multa de R$195,23 e 5 pontos a menos na carteira de motorista. 

A seguir, confira a lista com os itens que são frequentemente procurados pelos motoristas para modificação e veja quais as normas para cada um deles. 

1. Cor do veículo 

Hoje em dia, é muito mais comum ver carros coloridos circulando pelas ruas. Isso faz com que muitas pessoas queiram alterar a cor do veículo, principalmente aquelas que, no momento, não podem adquirir um novo automóvel no tom desejado. 

Entretanto, a lei exige que pinturas que mudem mais de 50% da cor original do veículo devem ser previamente comunicadas ao Detran para que a documentação seja devidamente atualizada também. 

2. Suspensão do carro 

O famoso rebaixamento é permitido pela legislação brasileira, mas com algumas ressalvas. 

Somente automóveis com até 3,5 toneladas podem ser rebaixados, mantendo uma distância mínima de 10 centímetros do chão. 

3. Rodas 

A customização das rodas é bastante procurada especialmente para quem quer deixar o veículo com um visual sofisticado ou mais esportivo. Porém, apenas mudanças de cores estão autorizadas, ou seja, alterações no diâmetro do conjunto de pneus e rodas ou que ultrapassem os limites do para-lamas são completamente proibidas. 

4. Insulfilm 

Existe um limite para a troca do insulfilm que precisa ser seguido rigidamente. Segundo a Resolução 989/2022, é permitido 70% de transparência nas principais áreas de visão do condutor, como para-brisas. Nos vidros traseiros, o mínimo autorizado segue sendo 28%. 

Além disso, películas com bolhas, opacas ou refletivas também estão vetadas. Apenas vidros de teto e blindados estão liberados. 

5. Motor 

É possível ajustar a potência do motor desde que não passe de 10%, e o motivo é muito claro: segurança! 

Um aumento acima desse percentual pode colocar em risco a segurança dos ocupantes, além de comprometer a estrutura do automóvel. 

Quais componentes não devem ser modificados? 

  • Freios 
  • Direção 
  • Escapamento 
  • Sistemas de iluminação 
  • Sinalização.

Todas essas mudanças que citamos são estritamente proibidas. Portanto, antes de fazer um orçamento e realizar qualquer tipo de personalização no carro, consulte o CTB e se certifique do que está ou não autorizado conforme a legislação. 

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário aqui embaixo. Até o próximo conteúdo!

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