A personalização de carro é uma verdadeira “febre” entre os aficionados por veículos que desejam tornar seus automóveis cada vez mais diferentes e únicos.
No entanto, assim como em outros países, há leis no Brasil que proíbem alguns tipos de customização. Por isso, neste post vamos apresentar quais modificações nos veículos são permitidas e proibidas pela legislação brasileira.
Continue a leitura para saber mais!
Personalização de carro: o que diz a legislação brasileira?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 98:
“Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”.
O descumprimento dessa regra pode gerar multa de R$195,23 e 5 pontos a menos na carteira de motorista.
A seguir, confira a lista com os itens que são frequentemente procurados pelos motoristas para modificação e veja quais as normas para cada um deles.
1. Cor do veículo
Hoje em dia, é muito mais comum ver carros coloridos circulando pelas ruas. Isso faz com que muitas pessoas queiram alterar a cor do veículo, principalmente aquelas que, no momento, não podem adquirir um novo automóvel no tom desejado.
Entretanto, a lei exige que pinturas que mudem mais de 50% da cor original do veículo devem ser previamente comunicadas ao Detran para que a documentação seja devidamente atualizada também.
2. Suspensão do carro
O famoso rebaixamento é permitido pela legislação brasileira, mas com algumas ressalvas.
Somente automóveis com até 3,5 toneladas podem ser rebaixados, mantendo uma distância mínima de 10 centímetros do chão.
3. Rodas
A customização das rodas é bastante procurada especialmente para quem quer deixar o veículo com um visual sofisticado ou mais esportivo. Porém, apenas mudanças de cores estão autorizadas, ou seja, alterações no diâmetro do conjunto de pneus e rodas ou que ultrapassem os limites do para-lamas são completamente proibidas.
4. Insulfilm
Existe um limite para a troca do insulfilm que precisa ser seguido rigidamente. Segundo a Resolução 989/2022, é permitido 70% de transparência nas principais áreas de visão do condutor, como para-brisas. Nos vidros traseiros, o mínimo autorizado segue sendo 28%.
Além disso, películas com bolhas, opacas ou refletivas também estão vetadas. Apenas vidros de teto e blindados estão liberados.
5. Motor
É possível ajustar a potência do motor desde que não passe de 10%, e o motivo é muito claro: segurança!
Um aumento acima desse percentual pode colocar em risco a segurança dos ocupantes, além de comprometer a estrutura do automóvel.
Quais componentes não devem ser modificados?
- Freios
- Direção
- Escapamento
- Sistemas de iluminação
- Sinalização.
Todas essas mudanças que citamos são estritamente proibidas. Portanto, antes de fazer um orçamento e realizar qualquer tipo de personalização no carro, consulte o CTB e se certifique do que está ou não autorizado conforme a legislação.
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