O que é venda direta: saiba como funciona essa modalidade

Você sabe o que é venda direta?

Por oferecer condições de compra diferenciadas, a venda direta de veículo costuma gerar dúvidas aos consumidores. Muitos, inclusive, não sabem como realmente funciona essa modalidade. 

Alguns mitos circulam por aí, fazendo com que a venda direta se torne algo restritivo, totalmente o contrário do que ela propõe. Por isso, preparamos um conteúdo especial. Vamos te mostrar como funciona esse modelo de venda e desmistificá-lo. Quem sabe este não pode ser um bom negócio para sua revenda?

Para saber mais, é só continuar a leitura! 

O que é venda direta: entenda como funciona

A venda direta nada mais é do que uma negociação desburocratizada feita com a própria fábrica do veículo, independentemente da marca e modelo. A compra também pode ser feita em uma concessionária ou loja autorizada.

Trata-se de um tipo de negócio que contempla desde pessoas que possuem CPNJ até taxistas, locadoras de veículos, produtores rurais, autoescolas, transporte escolar, órgãos governamentais e pessoas com deficiência. 

Estamos falando de um processo de venda legal, ou seja, que está previsto pela lei nº 6.729. A grande vantagem é mesmo o desconto que envolve a negociação. Para se ter ideia, PJs podem conseguir até 25% do valor do automóvel. 

Outras informações importantes sobre a venda direta 

Não é verdade o que dizem sobre “somente grandes empresas conseguem comprar carros através da venda direta”. É válido frisar que qualquer pessoa jurídica, que tenha inscrição de CNPJ, tem acesso a essa modalidade de negócio. 

Esse, aliás, é um dos setores que mais contabiliza vendas, e os benefícios abarcam MEIs, micros, pequenas e grandes grandes. 

Outro fato importante é a vantagem para pessoas com deficiência (PcD). A compra, nesse caso, pode ser feita pelo próprio indivíduo que apresentar necessidades especiais ou por algum membro da família. 

Saiba o que mudou na legislação para a venda direta de veículo 

Como dissemos, a venda direta é um processo legalizado, isso é, que está previsto por lei. No entanto, houve algumas alterações publicadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Agora, quando realizada a compra, o consumidor terá de esperar um ano para poder revender o automóvel. No descumprimento desse prazo, o vendedor precisará recolher o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Antes, essa determinação tinha validade apenas para empresas de locação de carros, agricultura e arrendamento mercantil. Com a mudança, qualquer pessoa jurídica se enquadra na nova regra. 

Além disso, os Detrans ficam proibidos de realizar a transferência de veículos para novos proprietários caso eles não estejam no prazo de doze meses ou com o recolhimento do ICMS feito.  

Portanto, antes de fechar negócio, tenha esses fatores em mente para que nada saia errado. 

E então, o que achou deste conteúdo? Para ler outras matérias como essa, é só acompanhar o blog do Autolist. Toda semana temos uma postagem com dicas e informações que podem ser úteis para você! Até a próxima! 

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