Saiba como funciona o comunicado de venda e conheça suas vantagens

Embora seja imprescindível, muitas pessoas não dão a devida importância ao comunicado de venda quando realizam a venda de um veículo, mas as consequências podem ser sentidas (no bolso, principalmente) logo em seguida. 

Aqui na AutoList prezamos por oferecer soluções que facilitem o dia a dia de nossos clientes e que os ajudem a fazer negociações de sucesso.

Especialmente no meio veicular, é essencial que tudo esteja dentro dos conformes, não apenas em relação à estrutura e histórico do automóvel, mas com a documentação e todo o processo de venda. 

É por isso que hoje viemos te apresentar nosso novo serviço: o aviso de venda. Você vai ver que o comunicado pode ser mais simples e rápido do que se imagina. Continue a leitura para saber mais! 

O que é o comunicado de venda solicitado pelo Detran 

A venda de um veículo não termina quando você simplesmente recebe o dinheiro e repassa o carro para o comprador. Nesse meio tempo, é preciso fazer a transferência.

O comunicado, então, é feito para informar ao Detran sobre a transferência de propriedade do veículo e para assegurar o vendedor contra qualquer ocorrido que o comprador possa provocar até que o carro esteja de fato em seu nome.

O que muitas pessoas não sabem é que esse processo não é opcional e está previsto no artigo 134, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, que diz: 

“No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”  

Isso significa que o vendedor tem um prazo de 30 dias para realizar esse informe, do contrário, ele continua sendo o único responsável por qualquer penalidade que envolva o veículo.

Como vai funcionar o serviço de aviso de venda da AutoList

Até pouco tempo, o comunicado de venda tinha de ser realizado presencialmente no Detran ou em algum despachante e no cartório. 

Por exemplo, o vendedor, assim que fechado negócio, precisava ir até um cartório para emitir um comprovante de venda e, então, o Detran era informado de que a partir de tal data o automóvel já não estava mais em sua responsabilidade. Tudo isso tornava o trâmite um tanto demorado. 

O aviso de venda da AutoList surge, portanto, como uma forma de facilitar esse percurso. O sujeito poderá fazer tudo online, sem a necessidade de se deslocar para finalizar o processo. 

Saiba os estados que não estão autorizados a fazer o comunicado de venda 

Alguns estados não têm autorização para a comunicação de venda. Veja quais são: 

  • Acre: há uma lei estadual que obriga a realização do comunicado apenas no Detran ou despachante
  • Rio Grande do Sul: os cartórios de Registro Civil são obrigados pela lei estadual a comunicarem a venda ao Detran gratuitamente 
  • Ceará: os cartórios devem se encarregar por uma escritura pública de compra e venda e enviar ao Detran 
  • São Paulo: a lei estadual diz que os cartórios devem informar gratuitamente para a Receita Estadual, e a Receita comunica o Detran
  • Sergipe: a comunicação deve ser direta no Detran/SE
  • Espírito Santo: a comunicação é efetuada somente no ES
  • Amazonas: os cartórios do estado ficam responsáveis por comunicar ao Detran.

O objetivo da AutoList, desse modo, é tornar a sua rotina mais prática através de soluções inovadoras e eficientes. Por isso, nosso serviço de aviso de venda oferece diversos benefícios para você e seu negócio!

Que tal entrar em contato com a nossa equipe para saber mais sobre essa solução?

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