Quais os direitos do consumidor na compra de carros usados? 

Não é só veículo zero km que possui garantia de compra. Existem leis que asseguram os direitos do consumidor na compra de carros usados também. 

Por isso, se você trabalha com revenda ou pretende vender um automóvel usado de forma particular, é importante ficar atento às regras para não ter nenhum problema durante a negociação e após a venda. 

Continue neste post para saber o que diz a legislação sobre o assunto! 

Entenda os direitos do consumidor na compra de carros usados 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito a 90 dias de garantia ao adquirir qualquer produto usado, desde que a compra tenha sido feita no comércio legal. 

O que isso significa? Quer dizer que a lei só é válida para negociações feitas em concessionárias ou revendas. Para negociações de veículos usados entre pessoas físicas, de forma particular, essa garantia legal não tem validade.

De acordo com o Procon, a venda de carro usado entre particulares não se classifica como uma relação de consumo, pois o vendedor não é considerado um fornecedor pelo CDC. 

O que diz a lei?

Ainda sobre o CDC, está inscrito o seguinte no Artigo 26 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.”

Documentos que o cliente pode exigir da revendedora ou concessionária 

O consumidor pode exigir os seguintes documentos antes de fechar a compra do automóvel: 

  • Comprovante de pagamento do DPVAT
  • Comprovante de pagamento do IPVA 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo 
  • Certificado de transferência preenchido e com firma reconhecida
  • Contrato de venda 
  • Recibo 

Os tipos de garantias previstas pelo Código de Defesa do Consumidor 

Há dois tipos de garantias previstas pelo órgão que visa os direitos do consumidor: a legal e a contratual. 

Legal: a garantia legal é integral. Dessa forma, deve assumir qualquer problema que o produto venha a ter no período de 3 meses. Ou seja, a revendedora não pode limitar esse tipo de garantia apenas ao câmbio e motor do veículo, por exemplo.

Contratual: ao contrário da anterior, que dá respaldo completo ao carro por 90 dias, a garantia contratual pode cobrir somente determinados problemas, como motor e câmbio, se quiser. Nesse caso, o acordo deve ser feito no âmbito da negociação, entre o comprador e o vendedor. 

(Leia também: Garantia de motor e caixa: como funciona? O que diz a lei?)

Você acabou de conferir como funciona a legislação e os direitos do consumidor na compra de carros usados. Esperamos que esse conteúdo seja útil. Para ler outras matérias como essa, não deixe de acompanhar nossas postagens semanais e seguir as nossas redes sociais. Até a próxima!

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