Sinistro de veículo: conheça as classificações!

Sinistro de veículo é o nome utilizado para referenciar carros que sofreram algum dano estrutural, recuperável ou não. Importante enfatizarmos isso, pois nem sempre a nomenclatura está relacionada à perda total

Para ser determinado como irrecuperável, o automóvel geralmente apresenta mais de 75% de avaria em sua estrutura. Abaixo dessa porcentagem, é possível que ele seja regularizado e usado. 

Por conta disso, vale a pena entender como os tipos de sinistro são classificados. Afinal de contas, estamos falando de algo que pode depreciar completa ou parcialmente um veículo. 

Ficou interessado? Continue a leitura para saber mais! 

Como um sinistro de veículo pode ser classificado

Já ouviu falar sobre pequena, média e grande monta, certo? Essas definições são usadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, e não interferem na avaliação de uma seguradora auto. No entanto, ainda assim, é interessante que tenhamos claro o que cada uma quer dizer e suas respectivas pontuações. veja:

  • Pequena monta: quando um automóvel é danificado, mas tem suas peças ou partes afetadas reconstruídas e volta a circular sem necessitar de um inspecionamento de segurança, considera-o como sinistro de pequena monta. Este é pontuado de 0 a 20, portanto, não será apresentado no documento. 
  • Média monta:  após sofrer algum problema e passar por reparos, o veículo é submetido a uma inspeção de segurança. Se for constatado bom funcionamento e aprovado, ele recebe o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Entretanto, a pontuação para média monta fica entre 21 e 30 e é adicionada ao documento. 
  • Grande monta: o sinistro de grande monta diz respeito a carros com problemas irreversíveis. Nesse caso, embora a classificação não seja fator avaliativo para seguradoras, quando o veículo passa por essa situação e é recuperado, seus pontos ficam acima de 30 e são registrados no documento, podendo, assim, atrapalhar uma futura negociação de seguro. 

Saiba quais são os tipos de sinistro de veículo

Existem diferentes situações que podem acarretar o sinistro. Veja, a seguir, quais os principais tipos:

Colisão

Batidas nem sempre representam perda total, elas podem ser parciais. Como dissemos anteriormente, dependerá da porcentagem do estrago causado. Se este for além de 75%, por exemplo, um veículo com seguro terá a indenização completa. 

Roubo e furto 

Roubo e furto são mais duas condições classificadas como sinistro. Nesse caso, depois de aberto o chamado, o segurado tem direito a receber indenização total se o automóvel não for recuperado. Do contrário, será feita uma análise para verificar possíveis danos e o ressarcimento, levando em conta os valores da tabela Fipe

Causas naturais

Temporais, enchentes, queda de árvores, rios, incêndios e afins são fatores naturais que podem danificar um veículo, sem que haja previsão. Por isso, no momento da contratação de um seguro auto, é essencial ficar atento ao que o plano oferece como cobertura. 

Danos a terceiros 

Veículos envolvidos em acidentes que causam danos morais ou materiais a terceiros também se enquadram na lista dos tipos de sinistros. 

Faça uma consulta veicular para verificar se há registro de sinistro! 

Para conferir se há registro de sinistro em algum automóvel seminovo ou usado que você irá revender ou comprar, basta fazer uma consulta veicular completa.

Por meio dela, você consegue visualizar todos os dados referentes ao carro, algumas informações antecedentes e se há qualquer irregularidade com a documentação

E aí, esse conteúdo foi útil para você? Para ler outras matérias relacionadas, continue acompanhando o blog da Autolist e nos siga nas redes sociais! 

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